IV) Medidas relacionadas à legítima defesa:
Mudanças no Código Penal:
"Art.23..................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§ 1º O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso
ou culposo.
§ 2º O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso
decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção." (NR)
"Art.25..................................................................................................................................
Parágrafo único. Observados os requisitos do caput, considera-se em legítima defesa:
I - o agente policial ou de segurança pública que, em conflito armado ou em risco
iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de
outrem; e
II - o agente policial ou de segurança pública que previne agressão ou risco de agressão a
vítima mantida refém durante a prática de crimes." (NR)
Mudança no Código de Processo Penal:
“Art. 309-A. Se a autoridade policial verificar, quando da lavratura do auto de prisão em
flagrante, que o agente manifestamente praticou o fato nas condições constantes dos
incisos I a III do caput do art. 23 do Código Penal, poderá, fundamentadamente, deixar de
efetuar a prisão, sem prejuízo da investigação cabível, registrando em termo de
compromisso a obrigatoriedade de comparecimento a todos os atos processuais, sob
pena de revelia e prisão.”
Cerca de 300 empregados da Vale estavam na prédio administrativo e no restaurante da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais, quando a barragem de resíduos do empreendimento se rompeu, informou o presidente da mineradora, Fabio Schvartsman. Quando assumiu, em 2017, seu lema era "Mariana nunca mais", em referência a outro grande desastre ocorrido em novembro de 2015. "Dessa vez o dano ambiental será muito menor que em Mariana, mas o humano será maior", disse Schvartsman, recém-chegado de Davos, na Suíça. Dos 300 funcionários, cerca de 100 já foram localizados com vida, e os outros 200 continuam sendo procurados pelo Corpo de Bombeiros mineiro. "Os mais afetados serão os nossos funcionários", lamentou, lembrando que a barragem fica em uma zona rural, com baixa densidade populacional.
Cerca de 300 empregados da Vale estavam na prédio administrativo e no restaurante da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais, quando a barragem de resíduos do empreendimento se rompeu, informou o presidente da mineradora, Fabio Schvartsman. Quando assumiu, em 2017, seu lema era "Mariana nunca mais", em referência a outro grande desastre ocorrido em novembro de 2015. "Dessa vez o dano ambiental será muito menor que em Mariana, mas o humano será maior", disse Schvartsman, recém-chegado de Davos, na Suíça. Dos 300 funcionários, cerca de 100 já foram localizados com vida, e os outros 200 continuam sendo procurados pelo Corpo de Bombeiros mineiro. "Os mais afetados serão os nossos funcionários", lamentou, lembrando que a barragem fica em uma zona rural, com baixa densidade populacional.
Juan Guaidó, presidente da Assembleia Nacional da Venezuela, realiza juramento e se declara presidente interino do país hoje, mais cedo, o líder opositor venezuelano Juan Guaidó declarou-se presidente interino da Venezuela durante as manifestações pela renúncia de Maduro. Minutos após o anúncio, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, reconheceu Guaidó como presidente de facto do país, seguido pelo presidente Jair Bolsonaro e outros da América Latina e Canadá./REUTERS, EFE