Mostrando postagens com marcador nova lei trabalhista. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador nova lei trabalhista. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Nova lei trabalhista entra em vigor




– Direitos garantidos:
 Não podem ser alterados e nem negociados os direitos relativos ao pagamento do FGTS, o recebimento do salário-mínimo e 13.º salário, seguro-desemprego, repouso semanal remunerado e as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, além das regras sobre a aposentadoria, salário-família, licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias, licença-paternidade, entre outras.
– Férias: 
Continua sendo de 30 dias anuais; entretanto, se houver acordo entre trabalhadores e empresários, pode ser dividida em até três vezes, desde que um dos períodos seja de 14 dias corridos e, os demais, cinco dias corridos.
– Tempo de percurso no transporte e horas trabalhadas:
 Pela Reforma Trabalhista, o tempo gasto pelo trabalhador no percurso para se chegar ao local de trabalho ou no retorno para casa não poderá mais ser computado como parte da jornada de trabalho, independentemente do meio de transporte usado, mesmo o local de trabalho sendo de difícil acesso.
– Intervalo de almoço: 
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou for parcial, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
– Contribuição sindical:
 A contribuição sindical não será mais obrigatória. Agora, o pagamento será opcional.
– Registro em Carteira de Trabalho: A nova regra prevê o aumento da multa por empregado não registrado pelo empresário para R$ 3 mil. Nos casos de microempresa e empresa de pequeno porte a multa será de R$ 800 por funcionário.
– Ações na Justiça: 
A nova lei altera algumas regras para o ingresso de ação na Justiça do Trabalho. Por exemplo, limita valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de, no máximo, 50 vezes o último salário contratual de quem foi ofendido. O trabalhador também poderá ter que indenizar a empresa em caso de pedidos de má-fé ou negados pelo Judiciário.
– Demissão consensual: 
Trabalhadores e empresas poderão optar pela demissão em comum acordo. Por esse novo mecanismo, a multa de 40% do FGTS será reduzida para 20%, e o aviso prévio ficará restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador pode sacar somente 80% do Fundo de Garantia, mas perde o direito de receber o seguro-desemprego.