Leilaine Silva está com um sério problema de saúde e não pode fazer nenhum esforço. Quando viu que o motorista do caminhão que colidiu com o helicóptero do Ricardo Boechat estava precisando de ajuda, não pensou duas vezes. Foi lá e fez o que nenhum homem em volta teve a capacidade de fazer: salvar uma vida.
Nada irá fazer Ricardo Boechat voltar, mas que esse lindo desenho do Angelo France sirva de inspiração para fazermos SEMPRE O BEM.
Mulher o "sexo frágil" tentando salvar o motorista do caminhão que foi atingido pelo helicóptero que vitimou Boechat e o piloto. Enquanto isso, o homem "sexo forte", filma e fotografa para postar e receber likes ...
O jornalista Ricardo Eugênio Boechat, de 66 anos, morreu na queda de um helicóptero no Rodoanel no início da tarde desta segunda-feira, 11. A aeronave caiu no quilômetro 7, próximo ao acesso à Rodovia Anhanguera, na chegada a São Paulo, em cima de um caminhão.
Um incêndio deixou dez mortos e três pessoas feridas, uma delas em estado grave, no Centro de Treinamento do Flamengo, em Vargem Grande, Zona Oeste do Rio, na madrugada desta sexta-feira. As vítimas, segundo os Bombeiros, são atletas das categorias de base do clube, que dormiam no local. Os feridos foram levados para o Hospital Municipal Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca. São três, de acordo com informações do Corpo de Bombeiro. O Flamengo ainda não se manifestou
IV) Medidas relacionadas à legítima defesa:
Mudanças no Código Penal:
"Art.23..................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§ 1º O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso
ou culposo.
§ 2º O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso
decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção." (NR)
"Art.25..................................................................................................................................
Parágrafo único. Observados os requisitos do caput, considera-se em legítima defesa:
I - o agente policial ou de segurança pública que, em conflito armado ou em risco
iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de
outrem; e
II - o agente policial ou de segurança pública que previne agressão ou risco de agressão a
vítima mantida refém durante a prática de crimes." (NR)
Mudança no Código de Processo Penal:
“Art. 309-A. Se a autoridade policial verificar, quando da lavratura do auto de prisão em
flagrante, que o agente manifestamente praticou o fato nas condições constantes dos
incisos I a III do caput do art. 23 do Código Penal, poderá, fundamentadamente, deixar de
efetuar a prisão, sem prejuízo da investigação cabível, registrando em termo de
compromisso a obrigatoriedade de comparecimento a todos os atos processuais, sob
pena de revelia e prisão.”